IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE E CONTRATADO
CONTRATANTE: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº, CPF nº, residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, CEP, cidade, estado/país.
CONTRATADA: Laryssa Rayane Pacheco dos Santos, Brasileira, Solteira, Personal Trainer, Carteira de Identidade nº 13.617.587-4, CPF nº 10430224907, CREF 037491- G/PR, residente e domiciliada na Avenida Santa Bernadete, nº 201, bairro Portão, CEP 81010310, Curitiba, no Estado Paraná.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Personal Trainer – Modalidade consultoria on-line, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente documento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a prestação, pela CONTRATADA a CONTRATANTE, dos serviços de Personal Training, consistindo em atividades físicas previamente estabelecidas, orientações para mudança de hábitos e dicas sobre alimentação. Levando em consideração as condições físicas do CONTRATANTE, estas avaliadas por meio de anamnese, avaliação postural e para quem reside em Curitiba – PR terá direito a avaliação física. Caso seja necessário, o CONTRATANTE deverá encaminhar exame realizado por médico.
Cabe ressaltar que o ATENDIMENTO PERSONALIZADO é um atendimento virtual, e que requer diálogo, constância, disciplina, foco, objetivo, mente aberta, vontade de saber mais sobre seu corpo e desejo de sair da zona de conforto.
Ao aceitar o PLANO DIAMANTE, a CONTRATANTE precisa compreender que é necessário autonomia para realizar os exercícios, aumento de carga e consciência corporal. Além de sempre ter um diálogo com a personal training, para realizar ajustes se necessário. O atendimento pode ser realizado em qualquer cidade, estado ou país. O envio de vídeos fica por conta da CONTRATANTE, caso a mesma apresente dificuldades, insegurança ou dor. Os vídeos deverão ser encaminhados para que a CONTRATADA, realize o feedback em relação a biomecânica e desenvolvimento dos exercícios, além da sua evolução. O envio será feito por meio da área de membros..
APLICATIVO MFIT
Nessa modalidade será utilizado o aplicativo denominado MFIT, cuja responsabilidade em relação ao pagamento mensal, é totalmente do CONTRATADO. Através do aplicativo, a CONTRATANTE terá acesso ao treinos, as séries, repetições, intervalos, e considerações sobre cada um.
Cláusula 2ª. A CONTRATANTE terá acesso aos alongamentos diários, para realizar durante o dia/em horário de trabalho.
Se necessário, a CONTRATANTE terá disponibilidade ao protocolo de alongamentos e mobilidades personalizado.
Cláusula 3ª. A CONTRATANTE deverá apresentar, caso seja portador de alguma doença/ou faz parte de grupo especial, que imponha limitações a atividade física, será necessário laudo médico informando tal estado. Este deverá ser encaminhado pela área de membros >suporte> Atestado médico e exames.
A não realização dos exames ou em caso de não ser liberado pelo médico, a CONTRATADA não se responsabilizará por eventuais problemas de saúde que a CONTRATANTE possa vir a ter. Desta forma, caso a CONTRATANTE não siga as orientações da CONTRATADA, seu cadastro será suspenso.
ÁREA DE MEMBROS
Cláusula 4ª. O objetivo da área de membros é unir todas as informações e ferramentas possíveis em um só lugar para facilitar a entrega a CONTRATANTE. Abaixo estarão todas as abas disponíveis para essa ferramenta.
Agendamentos: A CONTRATANTE poderá realizar o agendamento de aulas, avaliação física e se necessário, avaliação postural. Além das avaliações, a CONTRATANTE poderá solicitar suporte personalizado por vídeo chamada ou presencial para conversar sobre seu progresso, atrito ou outros assuntos.
Suporte presencial será cobrado deslocamento!
Central de ajuda: Caso a CONTRATANTE apresente dúvidas rápidas sobre a área de membros, aplicativo MFIT ou sobre o plano, poderá acessar essa aba e encontrar vídeos explicativos e considerações. O objetivo é entregar a resposta de forma clara pelos vídeos, para que não necessite esperar a resposta via suporte.
Documentos: A CONTRATANTE terá acesso a este documento e/ou termo de uso de imagem. Estes devem ser assinados antes de iniciar o atendimento ou renovação de contrato. A assinatura pode ser realizada pela área de membros.
Financeiro: A contratante terá acesso ao histórico financeiro com a data, valor, observações em caso de atraso ou desconto por indicação, e se necessário a chave pix ficará disponível.
Formulários: A CONTRATANTE terá acesso a todos os formulários, desde anamnese até feedback anual. Antes estes eram encaminhados via whatsapp, agora a CONTRATANTE terá acesso de todos os formulários pela área de membros.
Orientações: A CONTRATANTE terá acesso a essa aba com considerações para facilitar seu processo e entregar um resultado satisfatório. As considerações podem conter assuntos relacionados a alimentação, rotina, sono entre outros.
Progresso: Arquivos como progresso do aluno (fotos), feedback semanal, considerações da semana, e outros estarão disponíveis para a CONTRATANTE.
Suporte: A CONTRATANTE deverá encaminhar todas as fotos e vídeos solicitados para avaliação postural, vídeos/fotos do local que deseja treinar, além de vídeos realizando os exercícios, em caso de dúvida referente a execução, cadência, amplitude.
Nesse espaço a CONTRATANTE poderá encaminhar justificativa por ausência, atestados, mudança na periodização do treino. Basta acessar a área de membros >suporte.
Suporte (whatsapp): A CONTRATANTE terá acesso a esse suporte para dúvidas simples sobre rotina, algum erro ou campo vazio no treino. O objetivo é manter o whatsapp apenas para dúvidas simples, que não necessita de uma análise detalhada com orientações por vídeo.
DO HORÁRIO
Cláusula 5ª. Devida a modalidade contratada ser online, os horários de atendimento serão mais restritos para a prestação de serviços, via WhatsApp e área de membros.
Cláusula 6ª. Caso a CONTRATANTE apresente dúvidas simples, problemas com aplicativo, poderá encaminhar mensagem/vídeos/áudios para a CONTRATADA qualquer horário do dia. Entretanto, vale ressaltar que o retorno ocorrerá nos respectivos dias e horários:
– Durante a semana 12:00 às 20:00
– Aos sábados das 10:00 às 12:00
– Domingo OFF
As mensagens respondidas fora do horário acima, podem ser por disponibilidade da CONTRATADA naquele momento, ou em caso de fuso horário diferente da mesma. Lembrando que não será regra. A mesma fará o possível para um suporte de qualidade.
Vale reforçar que o suporte para resposta é composto apenas pela CONTRATADA, então recomendo um pouco de paciência, a mesma fará o possível para a qualidade do atendimento não caia.
Cláusula 7ª. A CONTRATANTE poderá encaminhar mensagens com dúvidas aos finais de semana feriados, a CONTRATADA responderá normalmente se for baseado nos respectivos horários acima.
BÔNUS E ADICIONAIS
Cláusula 8ª. A CONTRATANTE poderá solicitar as explicações de cada treino, por meio de gravações, que ficarão disponíveis até o final da planilha. Estas encaminhadas na aba Orientações.
A solicitação deve ser realizada pelo suporte, com o assunto Orientações do treino, e descrever a sua solicitação.
Cláusula 9ª. Outra opção disponível, será a explicação dos treinos novos por vídeo chamada (realizado via google meet). A CONTRATANTE poderá agendar através da aba agendamentos > suporte personalizado. Vale ressaltar que este terá um custo de 100 reais, que deverá ser pago antes do atendimento. Em caso de cancelamento realizado uma hora antes, não terá direito ao reembolso.
Cláusula 10ª. A CONTRATANTE poderá preencher o feedback semanal a partir de sexta feira a noite, após o último treino da semana. O prazo final para preencher será no sábado 18 horas.
Vale ressaltar que este não será obrigatório, mas para quem busca acompanhamento semanal e análise de cada semana, é recomendado.
Cláusula 11ª. A CONTRATANTE terá acesso ao progresso e considerações da semana entre sábado 20:00 a segunda feira 12:00. A mesma será notificada pelo aplicativo MFIT.
Cláusula 12ª.A CONTRATANTE terá direito a benefícios como descontos acima de 3%.
DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 13ª.Os serviços serão prestados via WhatsApp, MFIT e Google Meet, Área de membros, estes combinado pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Cláusula 14ª. As avaliações físicas realizadas no ano de 2024, serão aplicadas na cidade de Curitiba PR, no lugar combinado por ambos.
Cláusula 15ª. Caso CONTRATANTE opte por outro local, as taxas por fora como, taxa de personal, deslocamento, uniforme será total responsabilidade da CONTRATANTE. Estes, que deverão ser pagados antes da avaliação.
AULAS E REPOSIÇÕES
Cláusula 16ª. As aulas para modalidades de musculação terão a duração de 60 á 120 minutos. Em relação as aulas coletivas como, treinamento funcional e pilates terão a duração máxima de 40 minutos. Estas que podem ser realizadas em menos tempo, de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
Cláusula 17ª. A CONTRATANTE terá direito á 8 aulas. Estas realizadas em vídeo chamada.
Cláusula 18ª. A CONTRATANTE terá direito a uma reposição. A mesma deverá ser agendada pela área de membros > agendamentos > aulas avulsas.
Cláusula 19ª. A CONTRATANTE deverá avisar em até 2 horas antes do atendimento, se for necessário mudar a data ou horário.
DAS AVALIAÇÕES E FEEDBACK
Cláusula 20ª. A CONTRATANTE terá direito á 1 avaliação física no ano, mesmo para contratos renovados. A mesma poderá agendar a data quando achar melhor, através da área de membros > agendamento > avaliação.
Cláusula 21ª. A CONTRATANTE poderá agendar a próxima avaliação em um intervalo mínimo de 3 meses da primeira. Para a CONTRATANTE que reside em outra cidade/estado, será realizado apenas a avaliação postural. Caso a mesma consiga se deslocar até Curitiba, a avaliação física poderá ser realizada no local e horário combinado por ambas as partes.
Cláusula 22ª. Caso a CONTRATANTE solicite mais de uma avaliação física, poderá efetuar o pagamento, de acordo com o deslocamento e taxa de personal da academia e/ou local para realização.
A precificação varia de acordo com o modelo de avaliação que a CONTRANTE busca. Para solicitar valores, pode pedir via whatsapp.
Cláusula 23ª. A avaliação postural é obrigatória para a montagem e atualizações dos treinos. Sendo essa mais essencial do que a avaliação física. Por meio da avaliação postural, será possível identificar desvios posturais, encurtamentos, ou alguma limitação. Estas só serão possíveis de identificar por meio das fotos. O envio deverá ser realizado a cada 7 semanas, ou seja, uma semana antes de fechar a planilha dos treinos. As fotos podem ser tiradas pela CONTRATADA, será sujeito a taxa.
Em caso de atrasos no envio das fotos, pesagem e feedback, resultará no adiamento da nova planilha. A cada dia de atraso, um dia a mais para o envio.
Cláusula 24ª. É de extrema importância que a CONTRATANTE tire TODAS as fotos como estão no manual, para que consiga analisar totalmente cada posição. A CONTRATANTE tem a OBRIGAÇÃO de ver as fotos e ler as considerações que estão no manual. As imagens solicitadas são para análise da evolução da CONTRATANTE.
Cláusula 25ª. As fotos solicitadas serão encaminhadas na data que a CONTRATADA informar pelas notificações e calendário da área de membros.
Cláusula 26ª. Cabe a CONTRATADA, analisar e solicitar outro teste/avaliação caso seja necessário.
Cláusula 27ª. A CONTRATANTE deverá encaminhar pesagem **APENAS** nas datas solicitadas no calendário, disponível na área de membros.
Cláusula 28ª. É de extrema importância que a CONTRATANTE encaminhe o feedback diário após cada treino, através do aplicativo MFIT, disponível no final do treino. Este sendo um dos parâmetros para acompanhar a frequência da CONTRATANTE, e como está a intensidade de cada treino.
Considerações e feedback sobre os treinos podem ser descritos pelo aplicativo MFIT, onde a CONTRATADA responderá brevemente. Para considerações mais específicas sem necessidade de anexos, a CONTRATANTE poderá enviar áudios e considerações pelo whatsapp.
Cláusula 29ª. Todos os documentos, feedback ou qualquer outro formulário, estarão disponíveis na área de membros.
Cláusula 30ª. A CONTRATANTE terá a obrigação de responder feedback final, com considerações sobre treino, alimentação e autoestima. Sendo esse obrigatório para a montagem da próxima planilha. O mesmo estará disponível na área de membros.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula 31ª. São responsabilidades da parte CONTRATANTE:
– Relatar para o personal caso sinta QUALQUER dor/desconforto.
– Para que consiga compreender cada exercício, a CONTRATANTE precisa assistir todos os vídeos e considerações disponíveis, por meio do aplicativo MFIT e YouTube. Além das observações em cada protocolo/exercício. Caso tenha alguma dúvida, solicitar ajuda da CONTRATADA via suporte.
– Ganhar consciência corporal e ter a percepção do que está sentindo, além de observar o nível de força e compreender qual parte do corpo está ativando é fundamental.
– Seguir as orientações anexadas na página inicial do protocolo (treino). Estas referente aos litros de água, e dicas relacionadas a alimentação, e a rotina.
– Treinar no mínimo 3x na semana. Menos que isso, será desligada do atendimento caso torne algo contínuo.
– Caso não tenha o retorno da CONTRATANTE por mais de 4 dias contínuos, a mesma será desligada, e informada via whatsapp e email.
Cláusula 32ª. O aumento de carga é responsabilidade DA CONTRATANTE. Vale ressaltar que, as cargas sugeridas pela CONTRATADA, são apenas sugestões de início. Mas a percepção com nível de intensidade tem que ser da CONTRATANTE.
Cláusula 33ª. A obrigação de atualizar diariamente/semanalmente as cargas é da CONTRATANTE.
Cláusula 34ª. A CONTRATANTE deverá manter diálogo e responder as perguntas da CONTRATADA, para que assim sejam feitos ajustes/alterações se necessário.
Cláusula 35ª. A CONTRATANTE tem a obrigação de treinar o mínimo solicitado ou de acordo o que foi informado pela anamnese.
Cláusula 36ª A CONTRATANTE que permanecer mais de 3 dias contínuos sem treinar, deve relatar para a CONTRATADA através da área de membros> suporte> assunto justificativa, explicando o motivo, pois assim os treinos podem ser modificados e adaptados. Essa cláusula vale em caso de viagem, trabalho ou por motivos de saúde.
Justificativas encaminhadas pelo whatsapp podem se perder, então recomendo que a CONTRATANTE informe pelo suporte, para que tenha a prova de sua ausência, e que fique arquivado.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Cláusula 37ª. São responsabilidades da parte CONTRATADA:
– A CONTRATADA deverá disponibilizar o treino novo até 24 horas antes do início da planilha, para que a CONTRATANTE veja, e se tiver alguma dúvida reportar no suporte.
– A CONTRATADA tem a responsabilidade de encaminhar o retorno das dúvidas no prazo máximo de 24 horas.
– Cabe a CONTRATADA, estimular e encontrar diferentes estratégias para que a CONTRATANTE consiga atingir seus objetivos. Caso ocorra atrito, é necessária uma conversa das duas partes, para solucionar o conflito.
– A CONTRATADA realizará a troca do treino após a entrega do feedback final, pesagem, atualização de carga e avaliação postural. A troca ocorre em 8 semanas.
– A CONTRATADA poderá sugerir suplementos para aumentar o desempenho da CONTRATANTE, mas ficará isenta de montagem de cardápios.
– É obrigação da CONTRATADA encaminhar feedback/pesagem através do aplicativo MFIT (notificações), no caso de problemas técnicos, recorrer a via WhatsApp.
DO PAGAMENTO
Cláusula 38ª. Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia mensal de [VALOR DO PLANO ESCOLHIDO], a ser pago até dia 10 de cada mês.
Cláusula 39ª. A mensalidade sofrerá alterações caso a CONTRATANTE indique uma ou mais amigas para o atendimento, e as mesmas fechem com a CONTRATADA.
A CONTRATANTE terá 3% de desconto no mês subsequente. Esse desconto não será aceito nas seguintes situações:
– Tenha efetuado o pagamento dos quatro meses em apenas um pagamento.
– Tenha efetuado o pagamento via cartão de crédito.
– Em caso de atraso na mensalidade do mês anterior
FORMAS DE PAGAMENTO
Cláusula 40ª. Conforme combinado pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA, o pagamento será realizado através do PIX, por meio da chave financeiro@corpodoverao.com.br e o comprovante deverá ser enviado pelo WhatsApp caso seja solicitado pela CONTRATADA.
Cláusula 41ª. Na opção pagamento por pix (parcelado), não será permitido o atraso no pagamento da mensalidade. Sendo cobrada, no caso de desrespeito a data combinada, a multa equivalente a 2% da prestação atrasada.
Cláusula 42ª. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA no mínimo 10 dias antes do pagamento, se ocorrer contratempo/atraso. Não ocorrendo o aviso prévio, a CONTRATANTE será notificada diariamente.
Cláusula 43ª. A CONTRATANTE solicitou plano Quadrimestral, a partir da data de assinatura.
DA RESCISÃO
Cláusula 44ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes, caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas por ambas partes. Devendo a que o pretender avisar a outra.
A solicitação do cancelamento deverá ser realizada pela Área de membros > meu plano > solicitar o cancelamento. Após preencher o formulário relatando o motivo por não continuar no atendimento online.
Cláusula 45ª. A CONTRATANTE ficará isenta da multa, em quatro situações:
– Situação 1: Caso seja convidada a se retirar do atendimento
– Situação 2: Avisar 30 dias antes do término do contrato
– Situação 3: Caso consiga outra pessoa para entrar no seu lugar. Esta que se encaixa com o atendimento online/presencial.
– Situação 4: Efetuar o pagamento dos 4 meses apenas uma vez.
Cláusula 46ª. Em caso de cancelamento antes do final do contrato por parte da CONTRATANTE, deverá pagar a multa equivalente a duas mensalidades, além das pendências.
USO DE IMAGEM
Cláusula 47ª. O uso de imagem envolve as fotos para avaliação postural e outros materiais que podem ser utilizados como prova social. Seja feedback de formulários, depoimentos, fotos com outras vestimentas, por exemplo uma calça que não serve a anos. Lembrando que o rosto não será mostrado, afinal as fotos são recortadas.
O objetivo da divulgação será incentivar mais mulheres, estas que já estão desistindo do processo, ou se sentem perdidas. Como também me auxiliar, pois meu trabalho necessita de provas sociais.
Cláusula 48ª. Caso a CONTRATANTE autorize as cláusulas anteriores, esses materiais serão utilizados em redes sociais, sites, até a finalização deste contrato.
ASSINATURA ELETRÔNICA
Cláusula 49ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes realizarão assinatura eletrônica.